Dano Estético: o que é e quais os direitos

Dano estético - médicos segurando aparelhos cirúrgicos

Dano Estético: o que é e quais os direitos

O dano estético pode ser configurado quando ele deixa marcas visíveis e é capaz de trazer impactos  de forma negativa no meio social em que a pessoa que sofreu o dano convive. É possível citar, como exemplo, uma cicatriz aparente, uma certa deformidade na face ou a perda de um órgão.

Casos envolvendo o chamado dano estético são bastante comuns no direito médico, bem como no direito do trabalho. Analisando na prática, para as ações judiciais é muito importante fazer a distinção entre o dano estético propriamente, o dano moral e o dano material, pois, quando eles são pleiteados de forma distinta, apenas podem ser cumulados em determinados casos.

A ideia desse texto é justamente apontar as diferenças e trazer as possibilidades de cumulação desses tipos de dano. Acompanhe o conteúdo sobre o dano estético!

Quais os tipos de danos?

De uma maneira resumida, o dano é toda situação de mal ou prejuízo que é causado a alguém. O conceito de dano está diretamente ligado à responsabilidade civil, este pode ser tanto de ordem pessoal quanto patrimonial. Assim, três tipos bastante conhecidos são os danos morais, materiais e corporais ou estéticos.

De acordo com a legislação brasileira, todo aquele que, por ação ou omissão, de forma voluntária, negligência ou imprudência, cometer violação ao direito de alguém e causar um dano, ainda que esse seja exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Assim, os danos morais que são bastante conhecidos, são aqueles que ferem o interior da pessoa, em seu psicológico, como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Já ao contrário do dano moral, quando se trata do dano material, é algo que é bem mais perceptível, pois, como o nome diz, é todo o mal ou prejuízo que se pode ver ou tocar, é mais palpável. Quando falamos de dano material, a vítima pode ser tanto uma pessoa física, quanto uma instituição ou empresa, e é algo que está mais ligado à diminuição patrimonial de quem sofre a ação.

Da mesma forma como os danos materiais, os danos corporais e estéticos estão relacionados com o patrimônio das pessoas, são aqueles relacionados à integridade física do indivíduo. Sendo assim, qualquer lesão ou sequela resultante no corpo de alguém que seja vítima de um trauma corporal.

O que é dano estético? 

Falando propriamente do dado estético, ele é uma categoria considerada autônoma, que está desvinculado do dano moral e é definida a partir de entendimento jurisprudencial como o dano que causa uma alteração morfofisiológica, podendo gerar:

  • incapacidade laboral;
  • dificuldade de inserção social;
  • deformidade da vítima.

O dano estético está sujeito a ocorrer em diversas esferas, sendo que a mais comum ocorre no âmbito civil, como, por exemplo, quando uma pessoa fere outra em um acidente de trânsito. É possível ocorrer também decorrente de acidentes de trabalho, bem como em situações de cirurgias plásticas nas quais não foram utilizados os meios corretos para sua realização.

O que configura um dano estético?

Quando falamos de dano estético, precisamos analisar a lei sobre a configuração de dano. De acordo com o Código Civil, qualquer lesão que ocorra de forma significativa e que altere a vida social e pessoal da pessoa lesada configura dano estético. 

Ou seja, mediante algum constrangimento e sentimento de desprezo pela exposição da imagem alterada em razão da lesão sofrida. Para que o dano estético seja efetivamente comprovado, é necessário que fique configurada a existência do dano à integridade física da pessoa e uma lesão permanente ou duradoura.

Para configuração, basta que haja um dano físico aparente. Mas, é muito importante destacar que, para caracterizar-se o dano estético, deve ser observada uma piora em relação ao que a pessoa se encontrava antes e não em comparação a determinado padrão de beleza.

Assim, os erros médicos são grandes causadores de danos estéticos, assim como as cirurgias plásticas, onde o objetivo, na maioria das vezes, é o embelezamento. Porém, é válido destacar que os danos estéticos também ocorrem nos procedimentos comuns.

Podemos trazer, além dos danos estéticos causados por cirurgia plástica, aqueles que decorrem de acidentes de trânsitos, quando deixam sequelas permanentes nos envolvidos, podendo trazer os exemplos: perda de membros, perda de órgãos, cicatrizes que fiquem visíveis e irreparáveis.

Os acidentes de trabalho que comprometam ou afetem de forma contundente a harmonia física da vítima, como por exemplo a perda de um dedo, uma cicatriz ou ainda qualquer outra mudança no corpo que acarrete repulsa, cause o ‘afeamento’ da vítima ou simplesmente desperte a atenção de outros.  

Quais os direitos de quem sofre dano estético?

Para analisar os direitos, é importante a leitura dos artigos do Código Civil:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Basicamente, o causador do dano deverá repará-lo e indenizar a vítima. A indenização por dano estético será concedida quando o dano for um dano irreversível. Ou seja, a deformidade será permanente. 

Se a recuperação for possível mediante cirurgia plástica, o responsável pelo dano suportará as despesas exigidas para a correção. Se a pessoa que sofreu o dano não quiser se submeter a uma cirurgia para reparação, não terá direito a indenização.

É possível a cumulação do dano moral e do dano estético, quando possuem ambos fundamentos distintos, ainda que originados do mesmo fato. Por exemplo, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. 

Em hipótese de ocorrência de um acidente e dele decorreram sequelas psíquicas por si só já seriam o bastante para o reconhecimento do dano moral. E a deformação sofrida em razão de um membro amputado, quando do acidente, ainda que posteriormente reimplantado, é causa bastante para reconhecimento do dano estético.

Quem é responsável pelo dano estético?

Quando se trata de um dano estético, a responsabilidade civil restará configurada sempre a partir do momento que, pela ação ou omissão de outrem, ou seja de outra pessoa, a vítima tenha sofrido transformações na aparência física, ou mesmo uma modificação para pior, ou, como dizem alguns, caso ocorra seu “afeamento”.

O dano estético é aquele que, como estamos analisando, agride a pessoa em sua autoestima e tem reflexos em sua saúde e integridade física. Mas é muito importante ressaltar que, para essa modalidade de responsabilização, as lesões que forem verificadas na aparência da vítima devem ser lesões permanentes.

A situação que envolve a responsabilização por dano é bastante enfrentada no judiciário em discussões envolvendo acidentes de trânsito, por exemplo. Neles é fixado um valor para recomposição dos danos que foram causados, considerando os critérios acerca da proporcionalidade e da razoabilidade, com uma  indenização correspondente ao porte e nível econômico das partes.

É certo que, em caso de lesões corporais, estas deverão ser tecnicamente aferidas, para que sua natureza seja analisada e haja a verificação do possível nexo de causalidade que possa configurar o dever de indenizar a vítima. Esse é o motivo pelo qual se faz necessário uma avaliação dos fatos e circunstâncias que envolvem as peculiaridades do caso concreto.

Como comprovar um dano estético?

A prova cabal, ou seja, aquela que definirá de fato a ocorrência do dano estético, é o contato visual com a vítima, pessoalmente ou mesmo através de imagens, a qual demonstra a diferença de forma visual após o acontecimento danoso e infunde uma sensação considerada mesmo desagradável.

Para que o dano estético seja de fato comprovado, é necessário que estejam presentes todas as seguintes características:

  • A existência do dano real à integridade física da pessoa, qual seja a lesão que promova “afeamento” à imagem externa da pessoa atingida, sendo que tal alteração deve ser para um estado pior;
  • A lesão deve ter um resultado duradouro ou permanente, pois caso contrário, não há dano estético propriamente dito, mas sim atentado que é passível de reparação à integridade física ou lesão estética de forma passageira; 
  • Não há uma necessidade de a lesão ser aparente, ou seja, não existe uma  necessidade que a mesma seja facilmente vista por olhos de terceiros, basta sua existência no corpo, mesmo que em partes nem sempre em evidência. 

É muito importante que a vítima do dano estético tenha orientação do advogado após a ocorrência do dano, pois, o pedido de reparação demandará uma ação judicial e o advogado é quem auxiliará o lesado nesse sentido. 

O dano estético, por diversas vezes traz muito sofrimento para a vítima, por isso é tão importante que tudo seja conduzido de forma bastante tranquila, a fim de não trazer ainda mais problemas.

Indenização por dano estético

Quando se trata da indenização, ou seja, o dano ficou evidenciado e provado, ela será concedida quando houver a irreversibilidade do dano. Existem casos onde o dano poderá ser reparado por meio de cirurgias específicas. 

Se for este o caso, o responsável pelo dano deverá arcar com todas as despesas exigidas para a correção. É importante aqui trazer que, em caso de a vítima desistir da operação que vise a reparação do dano,  perderá o direito a qualquer pleito de indenização.

Como dar entrada no processo?

Para pleitear qualquer dano eventualmente sofrido, a parte lesada deverá procurar um advogado especializado, pois o processo deverá ser conduzido na esfera judicial. 

É muito importante que a vítima converse com o advogado e explique toda a situação que acabou por gerar o dano, para que este possa embasar a ação pleiteando a reparação.

Qual o valor da indenização?

Como vimos, a reparação do dano deverá ser pleiteada através da via judicial, ou seja, o juiz fixará todos os pontos tocantes da ação para reparação do dano. O dano estético configurado poderá ter várias vertentes, de acordo com o evento que o causou.

O valor específico da indenização poderá ser cumulado, seja o dano moral ou material, e será fixado pelo juiz levando em consideração o caso concreto.

Não há na legislação brasileira um dispositivo legal que traga uma fórmula específica e correta para o cálculo dos danos estéticos, o assunto é discutido pela doutrina e pela jurisprudência. 

O cálculo do valor da indenização pode ser realizado a partir de  critérios do dano moral, por exemplo, ou pode ser feito a partir de requisitos próprios, que possuem como princípio básico a realização de uma perícia médica. Nela se afere o grau de lesão causada, a participação dos envolvidos no dano e as consequências que causaram o prejuízo. 

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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