Negativação indevida: o que é e o que fazer nesse caso

Negativação indevida: o que é e o que fazer nesse caso - mulher preocupada segurando conta

Negativação indevida: o que é e o que fazer nesse caso

Você já imaginou precisar solicitar um financiamento bancário, ou mesmo fazer uma compra e acabar descobrindo que seu nome foi negativado indevidamente, por uma dívida que nunca existiu ou então que existiu porém já foi paga?  Trata-se de uma situação completamente inoportuna e constrangedora, não acha?  

Infelizmente, a negativação inoportuna ou indevida nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, Serasa e outros é situação mais comum do que se imagina. E esse erro acarreta uma série de prejuízos ao consumidor.  

Quando há uma análise do crédito e lá constam negativações, além do consumidor ser visto como mau pagador pelo mercado financeiro, o score, que é uma nota ou avaliação daquele consumidor enquanto cumpridor de obrigações financeiras adquiridas, acaba sendo reduzido, dificultando a solicitação de financiamento e outras linhas de crédito. 

Assim, ficar com o “nome sujo” de forma indevida, sem qualquer dívida, acaba por caracterizar dano moral e isso pode, inclusive, gerar uma indenização. Esse é um assunto que gera uma série de dúvidas no consumidor, criamos um texto bastante completo para abordar o que fazer em casos de nome negativado indevidamente. Acompanhe com a gente!

O que é negativação indevida?

A negativação indevida acontece quando uma empresa comete a falha de incluir o CPF de determinado consumidor nos órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa, por exemplo. Isso significa que o consumidor entra na lista de pessoas que contraíram dívidas e não pagaram, a popularmente conhecida como lista de mau pagadores. 

O Código de Defesa do Consumidor possibilita e autoriza as empresas a procederem à inscrição do CPF dos consumidores inadimplentes em sistemas de proteção de crédito, como forma de se resguardar.  Entretanto, de acordo também com o CDC, as empresas têm por obrigação notificar o consumidor que o nome está prestes a ser incluído nesse banco de dados, e consequentemente haverá a negativação.

Se analisarmos na prática, essa comunicação muitas vezes não acontece, e o consumidor só toma conhecimento dessa negativa quando pretende alugar um imóvel, quando precisa de algum crédito ou financiamento, que são situações onde há uma consulta aos órgãos de proteção ao crédito. 

A negativação indevida atrapalha a vida do consumidor de diversas formas, não somente deixando o “nome sujo na praça”. Estar negativado significa que o consumidor, quando precisar de crédito ou comprar algo, será visto como um mau pagador pelo mercado financeiro.

Negativação indevida e nome sujo indevidamente, qual a diferença?

Como já abordado no tópico anterior, a negativação indevida se dá quando o nome do consumidor é inserido nos órgãos de proteção ao crédito de forma errada. Ou seja, o consumidor não possui dívidas, ou mesmo já realizou o pagamento, e mesmo assim seu nome consta na lista de maus pagadores.

É muito comum também usar o termo “nome sujo”, ou seja, aquele aquele assim chamado, é um consumidor que possui negativação em seu nome. Popularmente se fala que “nome está no SPC” , ou “Seu nome está no Serasa”. Em contrapartida, quando não há negativação, usa-se muito “seu nome está limpo”. 

Quando estamos falando de negativação indevida, podemos também dizer “nome sujo indevidamente”, que trata exatamente da situação onde o consumidor tem seu nome constando nas listas de proteção ao crédito de forma equivocada, ou seja, sem que tenha havido uma dívida não quitada.

Quais casos são considerados negativação indevida? 

Os casos em que acontece de sujar o nome do consumidor indevidamente, podem ser vários. Pode acontecer em qualquer relação de consumo com empresas e estará refém destes erros. Ocorre que existem alguns considerados mais comuns, que geralmente envolvem instituições financeiras e empresas de telefonia. 

Em casos de cobrança de um serviço não contrato: acontece  quando a empresa pressupõe que a pessoa possui uma dívida junto a eles, porém o  serviço não foi contratado pelo suposto devedor, ou muitos casos, sequer existe um vínculo entre a empresa e a pessoa. Em casos assim é bastante comum que o consumidor tenha sofrido uma  fraude ou golpe. 

É possível ocorrer a cobrança de uma conta já paga: nesses casos, o nome da pessoa fica sujo indevidamente, ou seja, quando há uma conta em aberto, porém o consumidor já efetuou o pagamento. Isto acontece quando a empresa não computa o pagamento da conta no CPF do consumidor, ficando então uma dívida pendente, ocasionando a negativação indevida.

Ainda uma outra possibilidade, acontece nos casos em que a pessoa de fato devia, já estava com o nome sujo de forma devida, procurou a empresa, renegociou a dívida junto a empresa e efetuou o pagamento. No entanto, a empresa não procedeu com a retirada do nome do órgão de cadastro de proteção ao crédito, ou seja, o nome permaneceu negativado, e se permaneceu e a dívida já foi paga, este lançamento também é uma negativação indevida.

Também considerada bastante comum, é quando ocorre cancelamento de serviço: nesses casos o consumidor encerra a contratação do serviço, mas a empresa continua cobrando e ainda procede com a inscrição do nome da pessoa no órgão de cadastro de proteção ao crédito.

Como saber se estou sofrendo negativação indevida?

Em diversos casos, as pessoas acabam descobrindo a negativação indevida do nome quando estão prestes a concretizar algum negócio, geralmente pois as empresas, bancos e financeiras consultam os órgãos de proteção ao crédito antes de qualquer operação ao consumidor.  Entretanto, é possível evitar esse aborrecimento e transtorno acompanhando como está a condição do nome e  CPF frequentemente. 

Existem dois sites onde é possível realizar essa conferência, de forma gratuita, como está seu nome e  CPF: o  Serasa Experian (Serasa) e o Boa Vista Serviços (SCPC). Para acessá-las, é preciso realizar um cadastro de forma prévia. Esse cadastro é bastante rápido e prático, a partir daí já terá acesso ao histórico, valor do score, entre outros. 

É muito importante que o consumidor crie o hábito de acompanhar a situação do seu CPF com uma certa  frequência, principalmente antes de realizar qualquer negócio.

O que fazer em caso de negativação indevida?

O passo inicial deve ser entrar em contato com a empresa que inscreveu o nome de forma indevida, e então relatar o problema e solicitar  que o nome seja limpo em caráter de  urgência. É muito importante registrar tudo: os protocolos, dia e data do atendimento, o nome do atendente, todos os e-mails trocados, bem como tudo que possa provar que você buscou a resolução.

Uma vez feito esse processo e a empresa já proceder a retirada do nome sem que tenha havido nenhum prejuízo ao consumidor é a maneira mais rápida e prática de resolução desse problema. Caso após essa tentativa o nome permaneça negativado sem que a empresa inserida se manifeste, será necessário entrar com uma ação para limpar o nome do consumidor.

Qual o valor da indenização?

As indenizações são fixadas pelo juiz da causa. Ocorre que não existe um cálculo exato para definir o valor de uma indenização por negativação indevida. Na verdade o valor será calculado sempre a partir das situações que causaram danos. Sendo assim, é a dimensão dos danos que o consumidor sofreu com a negativação indevida que vai determinar o valor que ele receberá na sua indenização por danos morais.

Analisando, de acordo com o caso, com o tempo de negativação e os prejuízos sofridos, que podem ser, por exemplo, a perda de financiamentos ou mesmo cobranças injustas, o juiz irá definir o valor da indenização. Entretanto é bastante comum que as indenizações por danos morais por negativação indevida sejam próximas de R$5.000.

Dependendo da dimensão dos danos, estes podem ser agravantes para o cálculo final. Assim, quanto mais danos foram sofridos, maior será a indenização, e o valor poderá chegar a patamares próximos de R$ 10.000,00, de acordo com o caso.

Negativação indevida gera danos morais?

De acordo com a jurisprudência, a negativação indevida de um nome em cadastros de inadimplentes pode gerar danos morais. Isso se deve ao fato de que essa prática prejudica a imagem e a reputação da pessoa negativada, causando-lhe sofrimento e humilhação. Nesses casos, o dano moral é presumido, ou seja, não é necessário que o consumidor prove o prejuízo sofrido para ter direito à indenização. A quantia a ser indenizada deve ser proporcional e razoável, considerando o grau de culpa do ofensor e o sofrimento experimentado pelo ofendido.

Como evitar a negativação?

A negativação do nome do consumidor deve ocorrer mediante um aviso prévio, quando for de fato uma negativação devida. Nos casos de negativação indevida, a maioria das vezes o consumidor só fica sabendo que seu nome está negativado de forma equivocada, quando necessita de um crédito ou financiamento e este é negado por uma loja ou instituição financeira. Em situações como essa, a empresa geralmente não costuma informar quem realizou o registro nos cadastros negativos de crédito.

Como já tratamos, é muito importante monitorar o nome e CPF antes de qualquer operação de crédito ou compra, pois através da consulta que é realizada no site dos órgãos de proteção ao crédito leva o consumidor a conseguir saber se eventualmente possui alguma negativação em seu nome.

Fazendo esse procedimento de forma periódica, mesmo quando não há necessidade de crédito ou realização de compra, o consumidor consegue resolver de forma mais breve possível quando eventualmente seu nome estiver negativado de forma indevida.

Gostou do conteúdo? Confira também como evitar os Juros abusivos! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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