Muitos brasileiros já tiveram a energia elétrica de sua casa ou estabelecimento cortados temporariamente pela concessionária de energia de sua região. Aos que nunca passaram por isso, não é dificil tentar imaginar a quantidade de transtornos que esta atitude, sendo ilegal ou não, pode trazer para o dia-a-dia.
Os transtornos vão desde o perecimento de alimentos ou insumos de empresas até casos mais delicados, onde o desligamento de energia pode afetar pessoas que fazem uso contínuo de aparelhos médicos em casa.
E é justamente sobre o corte ilegal de energia elétrica que iremos tratar neste conteúdo.
Quando a energia pode ser cortada?
A energia elétrica é considerada um serviço essencial básico, da mesma forma que o fornecimento de água e telefonia. Assim, a regra trazida pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor é de que os serviços públicos devem ser seguros, eficientes, adequados e em relação aos serviços de natureza essencial devem ser contínuos, não permitindo interrupções.
Contudo, toda regra comporta exceções e desta forma existem maneiras legais de realizar o corte deste serviço essencial e contínuo.
Segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia elétrica de maneira legal, podendo ser imediato ou mediante aviso prévio, quando:
De imediato, havendo:
- Conexões clandestinas que permitam a utilização de energia sem a cobrança adequada, ou inexistindo relação de consumo, popularmente chamado de “gato”;
- Fornecimento de energia elétrica para terceiros sem autorização federal para tal (revenda);
- Situação emergencial, quando constatada deficiência de segurança ou técnica nas instalações que possam decorrer em risco iminente para as pessoas, bens ou sistema de fornecimento de energia;
- Religação clandestina após suspensão já realizada pela concessionária.
Mediante aviso prévio, quando houver:
- Necessidade de correções de ordem técnica ou de segurança nas instalações do usuário;
- Impedimento de leitura ou substituição do medidor;
- Impedimento de realização de inspeções;
- Não realização de correções dentro do prazo estabelecido pela concessionária;
- Inadimplemento por não pagamento de fatura ou danos ocasionados às instalações da concessionária por responsabilidade exclusiva do consumidor.
Em relação às suspensões que devem ser precedidas por aviso prévio, existem prazos a serem cumpridos pelas empresas para que o corte seja legal, são eles:
- De 3 dias úteis quando por razões de natureza técnica ou de segurança;
- De 15 dias úteis quando por razão de inadimplemento.
A maneira como é feita a comunicação fica a critério da empresa responsável pela concessão.
Contudo, nas situações onde o corte irá afetar serviço público essencial ou pessoas que fazem o uso de equipamentos médicos essenciais à saúde, previamente cadastradas no órgão, o aviso prévio obrigatóriamente deve ser por escrito, específico e mediante comprovação de entrega, sob pena de ser considerado ilegal.
Quando ocorre o corte indevido de energia?
Resumidamente podemos dizer que o corte indevido de energia elétrica ocorrerá em toda e qualquer situação onde não exista o respeito às regras estabelecidas pela ANEEL, contidas no tópico anterior, e em algumas outras situações atípicas não listadas.
Então, a suspensão será indevida e consequentemente ilegal quando, primeiramente, houver a suspensão sem aviso prévio de 3 dias quando por razões de natureza tecnica ou de 15 dias quando por razões de inadimplemento, seja da fatura mensal ou da cobrança de prejuízos ocasionados a rede de destribuição por responsabiliudade do consumidor.
Ou seja, toda suspensão que não seja feita mediante aviso prévio de 3 ou 15 dias, será ilegal e deverá ser religada o quanto antes, sob pena de a concessionaria responder objetivamente pelos danos ocasionados.
E qual é o prazo para religamento em casos de suspensão indevida?
A ANEEL, lista na sua Resolução Normativa nº 1000 de 7/12/2021, especificamente no art. 362, os prazos e a forma de contagem destes para a religação da energia suspensa. O prazo será de:
- 4 horas: quando houver a suspensão indevida do fornecimento;
- 4 horas: para religação de urgência em localidades de área urbana;
- 8 horas: para religação de urgência em localidades de área rural;
- 24 horas: para religação normal em localidades de área urbana;
- 48 horas: para religação normal em localidades de área rural.
O prazo de 4 horas para religação após o corte indevido, passa a contar do momento da comunicação do erro à concessionária de energia, independente de dia ou horário.
Já nas situações de religação normal, ocasionados pelo pagamento da inadimplência, as empresas têm a faculdade de oferecer o serviço de urgência, obedecendo os prazos descritos ou efetuar a religação normal.
Independente de qual tipo escolhido, o prazo passa a contar a partir da informação ou da constatação automática da quitação do débito no sistema da empresa distribuidora de energia, que ocorrerá somente em dias úteis e das 8 às 18 horas.
Cumpre informar que a religação normal ou de urgência decorre em cobrança pelo serviço, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL, sendo impedida a cobrança quando a suspensão for indevida.
Quais as consequências do corte indevido de energia?
O corte de energia indevido pode trazer diversas consequências e transtornos aos usuários da rede de energia.
Levando em consideração que o uso de energia é fundamental para o funcionamento da vida civil, a sua falta pode decorrer em prejuízos de diversas naturezas.
Podemos listar, por exemplo, empresas que deixam de funcionar pela ausência de energia e consequentemente deixam de lucrar nos dias da suspensão, podendo ter o perecimento de insumos, no caso de restaurantes.
Há também os casos em que o corte indevido de energia pode colocar em risco a vida de seus usuários. Não é incomum pessoas internadas em casa ou que fazem uso contínuo de aparelhos médicos para a manutenção da sua saúde. Neste sentido, o corte indevido poderá acarretar em prejuízos reais à vida, chegando até mesmo a última instância e causar a morte deste usuário.
Isto posto, a responsabilidade destas e outras consequências, que não foram expostas no texto, são de total responsabilidade da empresa concessionária responsável pela distribuição da energia elétrica na sua região. Ocorre que toda empresa que presta serviço público, responde de maneira objetiva quando causa danos a terceiros independente de culpa.
Então, podemos concluir que as consequências independente de quais sejam, serão sempre de responsabilidade da concessionária responsável pelo fornecimento de energia, salvo nos casos em que houver culpa exclusiva da vítima ou de terceiros e em casos de força maior ou caso fortuito.
Quais os direitos do consumidor para o caso?
No primeiro momento, quando houver o corte indevido do fornecimento de energia, o primeiro direito a ser considerado é a religação imediata da energia, que, conforme vimos, deverá ser em até 4 horas nestes casos. Caso esta religação não seja feita dentro do prazo, o consumidor terá o direito de ser compensado em forma de crédito por esta demora.
Outro direito do consumidor que podemos listar, é o de prestação contínua do serviço essencial que é o fornecimento de energia elétrica, o art. 22 do CDC, estabelece que todo órgão público ou concessionárias devem fornecer serviço eficiente (sem falhas), adequados ( a necessidade individual), seguros e de maneira contínua (salvo nas exceções listadas anteriormente).
Havendo a suspensão do serviço, fora das exceções cabiveis, a suspensão será tida como ilegal e consequentemente indevida. Quando isto ocorre estamos diante de uma falha na prestação do serviço pela empresa responsável, devendo a empresa responder independente da existência de culpa pela reparação dos danos causados, conforme a leitura conjunta do parágrafo único do art. 22 e do caput do art. 14, ambos do CDC.
Há também uma situação que é bastante incomum, mas deve ser verificada para não lesar o direito do usuário. É o fato de que, havendo a inadimplência e feita a comunicação prévia da suspensão, a empresa terá o prazo de 90 dias para efetuar a suspensão. Se não fizer nesse prazo não poderá mais fazê-la, devendo efetuar a cobrança mediante rito judicial.
Assim, podemos concluir que os maiores direitos do consumidor são:
- a prestação contínua da energia elétrica, salvo algumas exceções;
- a indenização por qualquer dano ocasionado pelo corte indevido da energia elétrica, incluindo até mesmo aparelhos domésticos que queimam no momento da suspensão ou religação.
Corte indevido de energia cabe indenização?
Conforme exposto durante o texto, caberá à empresa responsável pela concessão da distribuição de energia ressarcir todo e qualquer dano ocasionado por ela ou por seus prestadores de serviço, independentemente de culpa! Salvo nos casos em que o dano foi ocasionado por caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
E o que quer dizer esta responsabilidade objetiva, independente de culpa?
Quer dizer que a pessoa que sofrer o dano, não precisa provar que a empresa teve culpa no fato, basta tão e somente comprovar o nexo causal, que é demonstrar a ligação fática entre a ocorrência e o dano.
Ou seja, basta a pessoa provar que houve o corte indevido da energia (ocorrência) e consequentemente seu aparelho eletrônico queimou (fato) ou seus alimentos estragaram por não ter métodos de refrigeração.
Qual o valor da indenização?
O valor da indenização para casos de corte indevido de energia elétrica, não são pré estabelecidos, assim não temos como falar de um valor exato de indenização. A consideração a ser feita é que o Código Civil estabelece em seu art. 944 que a indenização e reparação de qualquer dano será feita na medida da extensão do dano.
Então, subsequentemente a indenização será de acordo com cada caso e a extensão dos danos, principalmente quando se trata de danos materiais.
Dando sequência, normalmente nos casos de corte indevido de energia que chegam a seara judicial, o juiz responsável pelo caso determinará que a energia seja religada em até 2 dias, sob pena de multa diária, que vai de R$ 200 a R$ 1000 reais por dia de suspensão. Nestas situações é comum também que seja definido um valor a título de danos morais, a depender de cada caso também.
As indenizações por dano moral tendem a manter uma média de 3 a 6 mil reais, segundo as decisões dos tribunais brasileiros.
Contudo, conforme já explicado, a indenização é medida de acordo com a extensão do dano, há casos onde a indenização ultrapassa essa média, como por exemplo na Paraíba a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A, teve de indenizar em 10 mil a títulos de danos morais, somados de 119 mil reais por danos materiais em virtude de uma falha na prestação do serviço que ocasionou na morte de toda a criação de peixes de uma empresa.
Como comunicar o corte indevido?
Ao perceber que aconteceu o corte de energia de maneira indevida, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a concessionária responsável e informar que foi feita a suspensão da energia, procurar saber o motivo e estabelecer a contra prova.
A comunicação pode ser feita de maneira presencial, as concessionárias devem obrigatoriamente ter atendimento presencial no município em que atua, para que o usuário não tenha que se deslocar entre municípios para ser atendido.
Além da comunicação presencial, as empresas devem manter outros canais de atendimento, como:
- Atendimento pela internet;
- Correio eletrônico, email ou chat disponibilizado no próprio site da empresa distribuidora;
- Atendimento telefônico;
- Atendimento via plataforma Consumidor.gov.br.
Vale lembrar que a comunicação de emergência não tem hora nem dia para sua realização, já nos demais casos, o atendimento fica restrito aos dias úteis das 8 às 18 horas.
Como comprovar o corte indevido de energia?
A comprovação do corte indevido de energia vai depender do que motivou o corte. Nas situações em que houver o corte de energia por falta de pagamento, quando na verdade não há nenhuma mensalidade em atraso, basta comunicar a empresa distribuidora de energia que o boleto foi pago e informar os dados que serão requisitados.
Agora, tratando-se de situação onde a prova do corte de energia é de difícil produção ou dependa de dados que ficam sob o poder da concessionária responsável pela distribuição da energia, fique tranquilo!
Mediante ação judicial seu direito fica garantido. A prestação de serviço por estas empresas é pautada pela relação de consumo, e consequentemente regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Neste tipo de relação jurídica, o ônus da prova é invertido, ou seja, quem tem que produzir a prova não é quem alega e sim a empresa responsável!
Qual a importância de um advogado para o caso?
Assim como para todos os atos da vida civil é importante estar cercado de profissionais especialistas na área de necessidade, o acompanhamento de um advogado nestas situações é algo que só tem a somar.
Como vimos, muitas vezes existem direitos que nós sequer sabemos da existência, como os prazos para religação, a compensação pelo corte indevido, o prazo de 90 dias para realizar o corte do fornecimento de energia ou até mesmo a responsabilização das empresas por qualquer dano causado aos consumidores.
A constituição de um especialista na área, garante que todos os seus direitos serão respeitados, não deixando brecha para ter seu direito lesado pelas empresas.
Ademais, a produção de provas para determinados casos necessitam de análise minuciosa, já em outros casos devido a disparidade de “armas processuais” um profissional poderá solicitar a inversão do ônus da prova, deixando o encargo da produção de provas na mão das empresas, que são jurídica e financeiramente mais fortes.
Assim, pensar com cautela é pensar no futuro. Ter ajuda é garantir que não terá aborrecimentos futuros.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.