Medicamentos de alto custo: quais os direitos do paciente?

medicamentos na farmácia

Medicamentos de alto custo: quais os direitos do paciente?

Medicamentos de alto custo são sempre motivos de diversas discussões em razão de coberturas pelos planos de saúde ou possibilidade de fornecimento pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Muitas vezes os pacientes ficam sem saber qual caminho seguir. 

Acompanhe este conteúdo e saiba como proceder em situações em que você necessite fazer o uso de medicamentos de alto custo.

O que são considerados medicamentos de alto custo?

Os medicamentos de alto custo não possuem uma conceituação complexa ou específica. Basicamente, os medicamentos considerados de alto custo são aqueles cujos valores são exorbitantes, ou seja, valores que chegam a milhões de reais. 

Para determinadas doenças, principalmente doenças raras, existem tratamentos que são conduzidos através do uso de medicamentos específicos, muitas vezes disponibilizados somente fora do país.

Para exemplificar, abaixo consta uma pequena lista de medicamentos que são considerados de alto custo. Todos os medicamentos listados são fornecidos pelo plano de saúde e pelo SUS:

MedicamentoIndicação
Alecensa® (Alectinibe)Neoplasia de pulmão.
Avastin® (bevacizumabe)Câncer colorretal, CPNPC e outros.
Dupixent® (Dupilumabe)Dermatite atópica.
Ibrance® (Palbociclibe)Câncer de mama.
Imunoglobulina HumanaDoença autoimune.
Keytruda® (pembrolizumab)Câncer de pele, CPNPC e câncer de uréter.

Quem tem direito ao medicamento de alto custo? 

O direito à saúde é definido no artigo 196 da Constituição Federal, como direito de todos e dever do Estado. 

Um direito que é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam evitar o risco de agravamento de saúde e mediante o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de forma favorável no sentido de que medicamentos de alto custo, mesmo que sem registro e experimental,  também devem ser fornecidos pela União, em caráter de exceção. 

Analisando o ponto de vista que todos possuem direito à saúde, os medicamentos de alto custo são direito de todos que necessitem de fazer uso destes. 

Continue a leitura deste conteúdo para saber qual caminho o cidadão deverá percorrer para conseguir ter acesso aos medicamentos de alto custo.

Quais os medicamentos gratuitos oferecidos pelo governo?

Os medicamentos que são disponibilizados pelo SUS constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), em 05 anexos, vejamos:

● Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico; 

● Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico (para doenças com potencial epidêmico);

● Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado (geralmente são para casos crônicos e de alto custo e complexidade, como câncer e hepatite C);

● Relação Nacional de Insumos;

● Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar. 

No caso dos medicamentos de alto custo, o SUS possui 147 remédios para doenças além das mencionadas acima, para problemas pulmonares, cardíacos crônicos e Alzheimer, entre outras. 

Podemos apresentar aqui alguns medicamentos que podem ser obtidos pelos pacientes,  conforme lista disponibilizada pela RENAME:

  • Abatacepte 250 mg pó para solução injetável L04AA24 Especializado 125 mg/mL solução injetável L04AA24 Especializado;
  • Betainterferona 1b 300 mcg (9.600.000 UI) pó para solução injetável L03AB08 Especializado;
  • Biotina 2,5 mg cápsula A11HA05 Especializado;
  • Citrato de dietilcarbamazina 50 mg comprimido P02CB02 Estratégico.

Quais os medicamentos de alto custo negados frequentemente? 

Existem vários tipos de medicamentos que são negados com frequência, mas para exemplificar é possível citar: Ibrutinibe, Venetoclax, Rituximabe, Nivolumabe, Cloreto de Rádio 223 Ra, Olaparibe, Pembrolizumabe, Bendamustina, Evorolimo e Ruxolitinibe.

A medicina está em constante evolução, portanto, essa lista só aumenta.  O médico que é especialista no tratamento saberá qual o medicamento mais moderno e eficaz para o tratamento do paciente.

O direito à saúde como já citado no início deste conteúdo, é reconhecido pela Constituição Federal como sendo um direito fundamental (art. 6º), inerente ao ser humano, que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e de aplicação imediata (art. 5º, § 1º), nos termos do art. 196, que dispõe:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Ter direito aos medicamentos de alto custo, constitui um direito de todo cidadão. No entanto, é necessário que se busque através do governo ou junto ao plano de saúde o acesso a tais medicamentos. Caso o fornecimento seja negado, o ideal é procurar um advogado especialista em direito médico, para resguardar o seu direito na esfera judicial.

Medicamentos de alto custo podem ser negados? 

A pessoa que estiver fazendo algum tipo de tratamento para alguma doença, independente de ser algo permanente ou transitório, tem direito a um tratamento digno, correto e, principalmente, acesso ao que for necessário para o tratamento. 

Ocorre que, em diversas situações, o plano de saúde ou o Estado se negam a fornecer o medicamento de alto custo, fazendo com que o paciente precise contratar um advogado especialista, para resguardar o seu direito.

Como conseguir os medicamentos de alto custo pelo SUS?

Existem muitas dúvidas de como ter acesso aos medicamentos de alto custo.

O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde, que pode ser requerido pelo paciente ou seu representante em uma das UBS – Unidades Básicas de Saúde. Para fazer o cartão será necessário apresentar um documento de identidade válido, CPF e um comprovante de residência. No caso de crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento já é suficiente.

O paciente que já faz tratamento pelo SUS recebe as orientações de forma direta  no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. De maneira geral, o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento do local mesmo já encaminha o paciente para a farmácia ou local especifico de dispensação dos remédios.

Entretanto, quem não faz seu tratamento pelo SUS, e sim através da rede particular também tem acesso aos medicamentos, porém deverá fazer o requerimento perante a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual.

O plano de saúde pode negar medicamentos de alto custo? 

Os beneficiários de plano de saúde quando contratam o serviço assinam um contrato com a operadora de planos, que sempre é uma infinidade de páginas com diversas cláusulas, na maioria das vezes os contratantes acabam não fazendo a leitura.

Acontece que os planos de saúde não podem se valer de cláusulas abusivas, ou mesmo que impeçam que o paciente tenha acesso a tratamentos, como exames ou medicamentos específicos.

As cláusulas que eventualmente impeçam o fornecimento de medicamentos de alto custo, por exemplo, são claramente consideradas abusivas, uma vez que o plano de saúde não pode ao redigir contrato afastar de forma prévia a indicação clínica de determinados tratamentos e medicamentos.

O único profissional que pode indicar ou afastar tratamentos e medicamentos é  o  médico, pois somente ele possui o conhecimento técnico e a experiência necessária para exercer o papel de assistente na indicação do melhor tratamento e medicamento a ser seguido e prescrito.

Isso compreende a escolha do medicamento que é mais adequado ao tratamento e patologia de cada paciente segurado do plano, mesmo se esse medicamento for de alto custo. 

Em situações onde o medicamento é fornecido pelo SUS, os planos de saúde acabam negando o acesso ao medicamento de alto custo sob a justificativa de que é disponibilizado pelo Estado.

Diante de situações como essa, o beneficiário do plano de saúde pode buscar orientação de um advogado especialista em direito médico, para buscar as medidas cabíveis. 

Medicamento de alto custo negado pelo SUS, como proceder?

Os medicamentos de alto custo devem ser fornecidos pelo SUS, de acordo com a necessidade do tratamento do paciente sob a prescrição do médico. 

Em tese, o SUS não pode se negar a fornecer medicamentos que foram indicados para o tratamento dos pacientes.

O que, por vezes, acontece é que o sistema quer substituir o medicamento indicado pelo médico por outro que entende ser também indicado, ou até mesmo não fornece.

Nesses casos, o paciente ou seu representante deve procurar um advogado de sua confiança para obter todas as informações sobre seus direitos e orientações de como proceder. 

Em algumas situações, o caminho será ingressar com uma ação judicial pleiteando que o Estado seja obrigado a fornecer o medicamento que foi prescrito pelo médico, visto que este é o profissional que detém o conhecimento técnico e sabe qual é o melhor tipo de medicamento para a patologia do paciente.

Nossa equipe conta com profissionais altamente capacitados, caso necessite de orientações sobre medicamentos de alto custo, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer ajudá-lo!

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