O que são juros abusivos?
Não é novidade que em qualquer conversa, entre amigos, família ou qualquer que seja o grupo de pessoas, quando se fala em juros, automaticamente as pessoas já falam e concordam quase que por unanimidade sobre as excessivas taxas cobradas. Mas afinal de contas, será que todos os juros são abusivos? Antes ainda dessa análise, o que seria então um juro abusivo? Vamos tratar sobre essas questões a seguir.
A abusividade é detectada quando existe um direito que é aplicado de forma irregular. Quando se trata especificamente dos juros, isso pode ser caracterizado quando existe uma cobrança excessiva. Essa cobrança é considerada excessiva quando foge dos parâmetros que são permitidos, aliás praticados pelo Banco Central do Brasil. Os valores quando cobrados além do previsto no contrato pode ser considerado abusivo, ou ainda, quando alguém que não é banco cobra juros como se fosse uma instituição financeira.
Existem outras situações que podem caracterizar juros abusivos, e a finalidade deste texto é informar ao leitor de maneira clara e objetiva, o seu direito e dever.
Você deve estar se perguntando, mas existe então alguma tabela com o teto de juros a serem cobrados editadas pelo Banco Central (BACEN)? A resposta é NÃO. Não existe uma legislação que imponha o máximo de juros que um banco pode cobrar de seus clientes.
Então para sintetizar, nos casos de contratos de empréstimos os juros nada mais são do que o valor que é cobrado pelo empréstimo de valor em dinheiro. Trata-se de um percentual que é aplicado sobre o valor que foi emprestado (taxa de juro). Esse valor é cobrado pois a instituição que emprestou pode efetuar essa cobrança, mas de forma a não exceder os valores médios praticados em contratos dessa natureza.
Toda cobrança de juros é abusiva?
É importante aqui destacar que: nem toda cobrança de juros é abusiva. Muitas vezes as pessoas por desconhecerem a prática de determinados contratos, que possuem previsão de juros por atraso no cumprimento, juros de mora acabam por achar que a taxa é abusiva, mas de acordo com o Bacen para aquele tipo de contrato a cobrança é perfeitamente praticada.
Diferente da abusividade, a exorbitância dos juros pode sim ser verificada pelas pessoas comuns quando se deparam com eles no atraso da fatura do cartão de crédito, no contrato de empréstimo por exemplo, mas que os valores estão dentro da média estabelecida para contratos daquela natureza. É importante perceber que um juro exorbitante é aquele considerado acima de um valor considerado justo mas que é permitido e um juro abusivo é aquele cuja cobrança é excessiva e ultrapassa os padrões trazidos pelo Banco Central.
Então é possível dizer que toda cobrança de juros que foge da média de juros das instituições é considerada juros abusivos. O Banco Central vem sempre tentando combater essas práticas nas instituições, por isso adotam e divulgam sempre relatórios sobre qual a média da taxa de juros está sendo aplicada no Brasil. Portanto fica claro que tudo o que ultrapassar a média durante a negociação é considerado abusivo.
Como identificar que os juros são abusivos?
Conforme abordado, não existe uma tabela ou documento que diga quais os percentuais cobrados são considerados abusivos. A abusividade das cobranças aparecem quando os valores cobrados estão muito acima da média cobrada para aquele tipo de operação.
Como maneira de se manter informado e evitar esse tipo de prática abusiva é consultar as taxas médias de juros das instituições para cada tipo de operação de crédito no site do Banco Central. Lá é possível encontrar o valor médio dos juros que estão sendo aplicados em cada tipo de operação por todas as empresas que trabalham com a modalidade. Nessa listagem vai estar, média de juros de cheque especial para pessoas físicas, parcelamento de cartão de crédito entre outras operações e instituições.
Essa tabela com os valores cobrados pelas instituições é bastante clara, mas é sempre interessante a orientação de um advogado que entenda da operação de crédito realizada e saiba orientar de forma eficaz. Muitas pessoas costumam contratar crédito e não ler o contrato e as famosas letras miúdas, e acabam concordando com operações com juros absurdos. Com a ajuda de um profissional eficiente no assunto fica menos arriscado esse tipo de contratação.
Nesse sentido é importante também saber quais são os tipos de juros existentes. Os juros podem ser:
- Juros simples: são aqueles calculados apenas sobre o valor inicial do empréstimo.
- Juros compostos: são os que refletem não apenas o valor inicial do empréstimo mas também os juros anteriores, podem ser também chamados de “juros sobre juros”.
- Juros moratórios: são conhecidos como juros de mora e espelham um período de atraso no pagamento de um determinado título de crédito.
- Juros reais: esse tipo de juros reais são aqueles que não consideram as correções monetárias e a inflação, ele é o indicador que melhor representa o verdadeiro ganho em um investimento.
- Juros nominais: São os que consideram as correções monetárias e a inflação, de maneira geral, são estes os utilizados nos financiamentos. Se a inflação em determinado período for igual a zero, os juros nominais e os juros reais terão o mesmo valor.
- Juros rotativos: são aqueles que estão presentes no pagamento das faturas de cartão de crédito, quando acontece de o consumidor não conseguir fazer o pagamento do valor total da fatura do cartão de crédito, a instituição financeira oferece a alternativa do valor restante entrar na fatura do mês seguinte acrescidos dos juros rotativos.
Principais cenários de cobranças desproporcionais de juros
Existem alguns tipos de operações que são considerados os principais cenários para uma cobrança abusiva da taxa de juros. Abaixo estão algumas delas:
- Juros abusivos no financiamento de veículos
Os juros abusivos de financiamento de veículos são grandes responsáveis por uma parcela do endividamento de muitas famílias brasileiras. O sonho do carro, da independência e comodidade que esse bem traz está presente em boa parte das famílias brasileiras, porém, as taxas de juros desse tipo de financiamento são muito altas e no final das contas o automóvel acaba saindo por um valor muito maior do que o original.
- Cobrança de juros abusiva no cartão de crédito
Os juros incidentes sobre o cartão de crédito são os mais altos do mercado. De acordo com dados do Banco Central, a taxa do rotativo do cartão, pode chegar até 300% ao ano, enquanto o parcelamento do cartão de crédito alcança a marca dos 175%. É de extrema importância saber que antecipar consumo via cartão de crédito pode custar muito caro caso não consiga pagar a totalidade da sua fatura.
- Taxas abusivas no empréstimo consignado
A lei do empréstimo consignado determina que o valor máximo permitido para a taxa de juros é de 2,14% ao mês para empréstimo consignado público. Porém no empréstimo consignado da modalidade privada não existe um limite já estabelecido, isso significa que a taxa de juros pode variar de acordo com as diretrizes de crédito da instituição financeira.
A legislação traz como obrigatoriedade a informação dos valores totais ao final da quitação das parcelas, ou seja, antes da contratação o cliente deve saber quanto ele pegou e quando irá pagar ao final das parcelas acordadas.
Mas como então uma empresa que faz esse tipo de operação de crédito pode aplicar juros abusivos? Quando aplicam taxas diferentes das anunciadas na simulação feita de crédito ou, ainda, quando incluem tarifas de evolução das parcelas de forma irregular. É preciso estar bastante atento nas parcelas também, pois dividir o pagamento em muitas parcelas, pode dar uma falsa ideia de que não ficará ‘tão pesado’ o pagamento.
Como evitar juros abusivos?
É muito importante estar sempre atento aos contratos para fugir dos juros abusivos. Ler com atenção todas as cláusulas do contrato de empréstimo ou financiamento antes de assiná-lo é sempre a melhor alternativa para não assinar e contratar algo que possa trazer dores de cabeça depois. Em todos os contratos deve constar a taxa de juros que será cobrada e o custo efetivo total da operação.
É importante, que caso você esteja suspeitando que está pagando juros abusivos em contrato, busque ajuda de um advogado especializado, pois ele irá conduzir a situação para uma resolução de forma jurídica para o caso determinado.
Se você pretende fazer um empréstimo bancário, é interessante fazer primeiramente uma simulação de empréstimo e fazer uma comparação da cobrança de juros média dos produtos que estão operando nesse tipo de mercado.
Quem está em busca, especificamente, pegando como exemplo o empréstimo consignado, saber quais são os juros desse tipo de empréstimo, por exemplo, é importante fazer simulações dessa modalidade em diferentes instituições financeiras. As taxas vinculadas ao contrato de empréstimo consignado costumam variar de um agente financeiro para outro.
Nesse sentido, é importante poder comparar as condições antes de decidir onde solicitar o crédito, ou até mesmo após essa análise, optar por não contratar. A contratação sendo realmente necessária, é interessante escolher a instituição que oferecer os menores juros, isso porque quanto menor a taxa de juros, menor será o valor pago ao ao final do contrato de empréstimo.
Por isso é importante entender como o cálculo é feito para saber como negociar as taxas. Basicamente, três são os valores para compor a taxa de juros do empréstimo que são: o custo de aquisição do cliente, a taxa de retorno do investidor e o custo da venda.
O que é a ação revisional de juros?
A ação revisional, também chamada de cálculo revisional, é o meio jurídico específico para que sejam discutidos os contratos que têm cláusulas com cobrança de juros abusivos, através dessa ferramenta jurídica se verifica se os juros cobrados por algum financiamento estão adequados.
Essa ação, portanto, é a demanda judicial que busca a verificação e uma possível correção de um contrato de financiamento, ela tem como objetivo principal a redução ou extinção do saldo devedor.
As ações revisionais mais comuns estão relacionadas à veículos, imóveis, crédito pessoal, cheque especial e cartões de crédito. Numa mesma ação revisional pode ser analisado mais de um contrato.
Como recorrer da cobrança de juros abusivos?
Recorrer à cobrança dos juros abusivos é uma forma que é possível para contratos já celebrados e que as prestações estão com juros altos. Como mencionado, é possível entrar com a Ação Revisional de Juros. É através dessa ação que o contratante do empréstimo tem a possibilidade de ajustar a taxa de juros de acordo com o Banco Central, que é o órgão que dita a média de valores.
Essa revisão será feita através da ação revisional, e para que isso aconteça o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou ao Procon. O Procon é um órgão de fácil acesso a população e o lugar correto para procurar os direitos do contratante através do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
No Código de Defesa do Consumidor não existe uma regra específica que trate de cobranças em abuso em financiamentos, pois não existe também um valor exato de quanto uma taxa poderá ser abusiva.
Porém, o entendimento comum, inclusive pelo Banco Central, é de que os juros que são cobrados acima da média trazida pelo Banco Central, podem ser considerados abusivos.
O que pode acontecer se forem identificados juros abusivos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), traz em seu art. 42, Parágrafo Único quando se verifica a cobrança de juros indevidos, os valores que já foram pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro e com a correção de juros.
Isso significa que o juiz responsável pelo caso poderá determinar que sejam devolvidos os valores em dobro ao titular da ação. Isso pode não acontecer caso o juiz entenda que existe um engano que seja justificável pela instituição financiadora. Considerar uma ação revisional pode ser uma solução para tentar resolver uma cobrança indevida de juros e evitar problemas ainda maiores, como o endividamento.