Plano de Saúde Cobre Tratamento Para Autismo?

Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de um filho pode trazer muitas dúvidas. Uma das primeiras perguntas que surgem é sobre os custos dos tratamentos. Você provavelmente está se perguntando: o plano de saúde cobre tratamento para autismo?

A resposta curta é sim. Mas o caminho para conseguir a cobertura nem sempre é simples. Muitas famílias se sentem perdidas e não sabem por onde começar ou como garantir todos os direitos da pessoa com TEA.

Vamos entender juntos quais são seus direitos e o que fazer para que seu filho receba todo o suporte necessário. Saber que o seu plano de saúde cobre tratamento para autismo é o primeiro passo para garantir a qualidade de vida da pessoa que você ama.

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Afinal, qual a base legal para a cobertura?

A obrigação dos planos de saúde não surgiu do nada. Ela está firmemente amparada pela legislação brasileira e por resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É seu direito, e a lei está do seu lado para garantir o acesso ao tratamento.

Primeiro, temos a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Ela regula todo o setor de saúde suplementar e já estabelece a cobertura obrigatória para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O Transtorno do Espectro Autista está incluído nesta classificação, sob o código F84.

Só esse fato já deveria ser suficiente para garantir a cobertura pelos planos. A lei é clara ao vincular a obrigatoriedade ao diagnóstico classificado na CID. Portanto, qualquer negativa baseada na natureza do transtorno é, em princípio, ilegal.

A Lei Berenice Piana e o seu impacto

Em 2012, uma lei específica mudou o cenário para sempre. A Lei nº 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, foi um marco importante. Ela instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A grande transformação dessa lei é que ela classifica a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa mudança é poderosa porque estende à comunidade autista todos os direitos e políticas públicas já existentes para pessoas com deficiência, incluindo a assistência à saúde.

Isso significa que, quando um plano de saúde nega tratamento para autismo, ele está negando um direito fundamental à saúde da pessoa com deficiência. Essa atitude é ilegal e discriminatória, ferindo diretamente o que dispõe sobre a proteção dessa população.

O papel da ANS na cobertura do tratamento para autismo

Você vai ouvir falar muito sobre a ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ela é a agência que regula os seguros privados e os planos de saúde no Brasil. A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos são obrigados a oferecer.

Essa lista se chama Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Por muito tempo, os planos de saúde usaram o rol da ANS como um argumento para negar terapias. Eles afirmavam que, se um tratamento não estivesse explicitamente na lista, eles não precisavam cobrir, gerando uma barreira ao tratamento.

Essa interpretação restritiva causou muita dor de cabeça para milhares de famílias. Muitas precisaram recorrer à Justiça para conseguir tratamentos essenciais prescritos por médicos, iniciando uma longa batalha judicial para garantir os seus direitos.

A grande mudança: o fim do rol taxativo

A discussão sobre a natureza do rol da ANS foi longa e chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os planos de saúde defendiam que a lista era fechada (taxativa). Já os pacientes e seus defensores argumentavam que era uma lista de exemplos do mínimo obrigatório (exemplificativa).

Felizmente, essa disputa teve um desfecho favorável aos pacientes. Em 2022, a Lei 14.454 foi sancionada. Ela determinou que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, mudando a regra do jogo para a cobertura pelos planos.

Isso quer dizer que, mesmo se um tratamento não estiver no rol, o plano de saúde deve cobri-lo. Existem condições para isso: a eficácia do tratamento precisa ser comprovada ou ele deve ser recomendado por órgãos técnicos internacionais, entre outros critérios. Essa mudança fortaleceu o direito à saúde da pessoa com TEA.

Essa lei foi uma vitória gigantesca para os beneficiários. Ela dá muito mais segurança para médicos prescreverem as terapias mais modernas e adequadas. Também dá mais força para as famílias exigirem o cumprimento dos seus direitos, pois a saúde não pode esperar.

Plano de saúde cobre tratamento para autismo e quais terapias?

O tratamento para o Transtorno Espectro Autista é multidisciplinar. Isso significa que envolve diferentes especialistas trabalhando juntos para o desenvolvimento da pessoa. Com o diagnóstico em mãos, o médico irá indicar quais terapias são necessárias.

A boa notícia é que as principais e mais recomendadas terapias devem ser cobertas pelo seu plano de saúde. Os planos não podem negar cobertura para tratamentos prescritos. Vamos ver algumas delas em detalhes.

Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada)

A Terapia ABA é uma das abordagens com mais evidências científicas de sucesso para o autismo. Ela ajuda a desenvolver habilidades sociais, de comunicação e de aprendizado, sendo fundamental para a qualidade de vida da pessoa no espectro. É um tratamento intensivo e, por isso, costuma ter um custo elevado.

Os planos de saúde são, sim, obrigados a cobrir a Terapia ABA. A obrigatoriedade dos planos para este método está consolidada na justiça. Com a lei do rol exemplificativo, essa obrigação ficou ainda mais clara e incontestável.

Um ponto de atenção crucial é que os planos de saúde não podem limitar o número de horas de terapia prescritas pelo médico. Se o profissional que acompanha seu filho indicar 20, 30 ou 40 horas semanais, por exemplo, o plano deve ser custear a carga horária completa, pois o tratamento da saúde deve ser integral.

Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional

Dificuldades na comunicação e na execução de atividades diárias são comuns no TEA. Por isso, a fonoaudiologia e a terapia ocupacional são essenciais. Elas ajudam na fala, na escrita, na coordenação motora, na integração sensorial e na busca por independência.

Antigamente, os planos de saúde impunham um limite de sessões anuais para essas terapias. Isso era um grande problema, porque o tratamento multidisciplinar para o autismo é contínuo e não pode ser interrompido. Essa limitação prejudicava diretamente o desenvolvimento do paciente.

Essa realidade mudou. A ANS publicou novas regras, como a Resolução Normativa nº 539/2022, que derrubou o limite de sessões para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Agora, a cobertura deve ser ilimitada, conforme a prescrição médica.

Psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico

O suporte à saúde mental é fundamental, tanto para a pessoa com autismo quanto para a família. A psicoterapia ajuda a lidar com questões emocionais e de comportamento. O acompanhamento com psiquiatra pode ser necessário para tratar comorbidades, como ansiedade, depressão ou TDAH, que são frequentes no espectro autista.

Da mesma forma que as outras terapias, a cobertura para psicólogos e psiquiatras é obrigatória. E o mais importante: sem limite de número de sessões. O acesso ao tratamento de saúde mental é um direito da pessoa e não pode ser negado.

Outras terapias como Equoterapia e Musicoterapia

E quanto às abordagens que não são tão tradicionais? A equoterapia (com cavalos) e a musicoterapia podem trazer benefícios incríveis para muitas pessoas com TEA. No entanto, é comum que os planos de saúde se recusam a cobrir esses tratamentos mais facilmente.

Nesses casos, a luta pode ser um pouco maior, mas não é impossível. A chave está em um relatório médico muito bem detalhado e fundamentado. O médico precisa justificar por que aquela terapia específica é fundamental para o desenvolvimento do seu filho e apresentar evidências de sua eficácia para o quadro clínico em questão.

Com a lei do rol exemplificativo, o argumento de que “não está na lista” perdeu a força. Se a necessidade médica for bem comprovada por profissionais qualificados, você tem grandes chances de conseguir a cobertura. Em caso de recusa, você pode buscar a via judicial para garantir esse direito.

Passo a passo: como solicitar a cobertura ao plano de saúde

Saber dos seus direitos é o primeiro passo. Agora, vamos ver como colocá-los em prática. Agir de forma organizada pode evitar muita dor de cabeça e acelerar o acesso ao tratamento.

O processo começa sempre com a indicação médica detalhada. Sem ela, você não tem como fazer a solicitação formal e comprovar a necessidade das terapias para o plano de saúde.

  1. Consiga um laudo médico detalhado

    Este é o documento mais importante de todos. Peça ao médico que acompanha seu filho (neuropediatra, psiquiatra infantil) para preparar um laudo completo e robusto.

    O que deve constar no laudo?

    • O diagnóstico claro de Transtorno do Espectro Autista, com o código CID correspondente (F84).
    • A indicação de cada terapia necessária (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, entre outros).
    • A justificativa detalhada da necessidade de cada uma delas para o quadro clínico específico do paciente.
    • A carga horária semanal recomendada para cada terapia (ex: 20 horas de ABA, 2 sessões de fono).
    • A menção de que o tratamento é contínuo e por tempo indeterminado.
  2. Faça a solicitação formal ao plano

    Com o laudo em mãos, entre em contato com seu plano de saúde para solicitar a autorização dos tratamentos. Faça isso pelos canais oficiais: aplicativo, site ou telefone, para que tudo fique registrado.

    Ao fazer o pedido, anote o número de protocolo. Esse número é a prova de que você fez a solicitação e a data em que ela foi feita. Guarde-o com muito cuidado, pois ele será essencial se houver problemas.

    O plano de saúde tem um prazo definido pela ANS para responder à sua solicitação, que varia conforme o tipo de procedimento. Para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o prazo é de até 10 dias úteis.

  3. Aguarde a resposta do plano de saúde

    Depois de solicitar, o plano vai analisar o pedido. Idealmente, eles devem autorizar todos os tratamentos prescritos rapidamente. Mas é preciso estar preparado para uma resposta negativa ou parcial.

    Se o plano de saúde demorar muito para responder ou negar cobertura, não se desespere. É nesse momento que você vai precisar agir novamente para defender o direito à saúde do seu filho. Lembre-se que os planos não podem negar tratamentos.

Recebi uma negativa do plano. O que fazer?

Uma negativa é frustrante, mas não é o fim da linha. Infelizmente, essa prática ainda é comum, e muitos planos se recusam a cumprir suas obrigações. A boa notícia é que existem caminhos claros para reverter essa decisão.

O primeiro passo é entender por que o tratamento foi negado. A operadora é obrigada a informar o motivo da negativa por escrito, de forma clara e objetiva. Essa justificativa será a base para os seus próximos passos.

Quais são as negativas mais comuns e por que são indevidas?

Os planos de saúde costumam usar algumas desculpas para não cobrir os tratamentos. Vamos ver as principais e entender por que elas são consideradas abusivas:

  • “O tratamento não está no rol da ANS”: Já vimos que esse argumento não é mais válido desde a Lei 14.454/2022. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e tratamentos com eficácia comprovada devem ser cobertos.
  • “Não há profissionais credenciados”: Se não houver um especialista qualificado na rede do plano, isso é um problema da operadora, não seu. Ela deve indicar um profissional fora da rede e arcar com os custos integrais, ou oferecer o reembolso total do valor que você gastar em um profissional particular.
  • “O número de sessões está limitado”: Também já vimos que a agência nacional derrubou o limite de sessões para pacientes com TEA através de resolução normativa. Portanto, essa negativa é abusiva e ilegal.
  • “O método de tratamento é experimental”: Terapias como a ABA têm décadas de comprovação científica e são recomendadas por diversas organizações de saúde. Elas não são experimentais, e essa justificativa é inválida e protelatória.

Seus próximos passos após a recusa

Não aceite a negativa de braços cruzados, pois a saúde não pode esperar. Você tem opções e deve agir rapidamente para garantir a continuidade do tratamento da criança ou do adolescente.

Primeiro, tente resolver diretamente com a operadora. Ligue para a ouvidoria do plano de saúde. Explique a situação, mencione seus direitos e a legislação vigente, como a Lei Berenice Piana. Às vezes, essa etapa já resolve.

Se não funcionar, o próximo passo é registrar uma reclamação formal na ANS. Você pode fazer isso pelo site ou pelo telefone da agência. Tenha em mãos o número de protocolo da sua solicitação e o documento da negativa.

A ANS vai abrir uma Notificação de Investigação Preliminar (NIP). A operadora será notificada e terá um prazo para responder ou resolver o problema. Muitas negativas são revertidas após a intervenção da agência reguladora.

Quando é hora de buscar ajuda jurídica?

Se mesmo após reclamar na ANS o tratamento continuar sendo negado, o caminho é a Justiça. O tempo é crucial para o desenvolvimento de uma criança com autismo. Você não pode esperar para sempre por uma solução administrativa.

Procurar um advogado especializado em direito à saúde é a melhor decisão. Esse profissional sabe exatamente como agir. Geralmente, ele entrará com uma ação judicial com um pedido de liminar (tutela de urgência).

A liminar é uma decisão provisória e rápida que o juiz pode dar no início do processo. Se a liminar for concedida, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento imediatamente, sob pena de multa. O judiciário tem sido muito favorável às famílias nesses casos, garantindo o acesso ao tratamento.

Perguntas frequentes sobre a cobertura

Ainda tem dúvidas? Vamos responder algumas perguntas que recebemos com frequência sobre a cobertura de tratamentos para o espectro autista.

Pergunta Resposta
Preciso cumprir carência para iniciar o tratamento? Sim, os prazos de carência normais se aplicam. A carência para terapias e tratamentos complexos é geralmente de 180 dias. Mas, em situações de urgência ou emergência comprovadas pelo médico, a cobertura deve ser garantida em 24 horas.
O plano pode aumentar a mensalidade por causa do tratamento? Não. O plano de saúde não pode aumentar sua mensalidade individualmente porque você ou seu dependente está utilizando o tratamento. Os reajustes são anuais ou por faixa etária e seguem regras da ANS, aplicadas a todos os clientes daquela modalidade de contrato.
Posso escolher o profissional que vai atender meu filho? Em princípio, você deve usar a rede credenciada do plano. Se não houver profissional qualificado na rede, o plano de saúde deve custear um profissional particular, via reembolso integral. Se você optar por um profissional particular por escolha própria, poderá solicitar o reembolso, mas o valor será limitado ao que está previsto em seu contrato.
E se meu plano for de coparticipação? Se seu contrato prevê coparticipação, o plano pode cobrar um valor por cada sessão. Contudo, essa cobrança não pode ser tão alta a ponto de inviabilizar o tratamento da pessoa com autismo. Se isso acontecer, a cobrança pode ser considerada abusiva e questionada na Justiça, pois representa uma barreira ao acesso à saúde.
O plano de saúde pode me excluir por usar muito o serviço? Não, de forma alguma. A operadora de saúde não pode cancelar o contrato de forma unilateral por causa da utilização de tratamentos, mesmo que de alto custo. Essa prática é ilegal e discriminatória, e você deve denunciar à ANS e, se necessário, pode buscar seus direitos judicialmente.

Conclusão

A jornada pode parecer difícil, mas lembre-se sempre que a lei está do seu lado. Você tem o direito de exigir que o plano de saúde ofereça todo o tratamento que seu filho precisa para se desenvolver e ter uma vida plena. A negativa é uma barreira, mas não é uma parede intransponível.

Se informe, guarde todos os documentos, laudos e protocolos, e não tenha medo de lutar pelo que é certo. Conhecer os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a obrigatoriedade dos planos de saúde é fundamental para a ação.

Saber que um plano de saúde cobre tratamento para autismo é o conhecimento que te dá poder para agir. Não desista, pois cada passo nessa luta representa um futuro com mais oportunidades e qualidade de vida para seu filho.

Se você tiver qualquer dúvida específica sobre seu caso ou precisar de ajuda, lembre-se que a Berardini Sociedade de Advogados está aqui. Somos especialistas em Direito do Consumidor, Planos de Saúde e Direito Médico, com ampla experiência em ações como essa. Nossa equipe está pronta para conversar e tirar suas dúvidas, auxiliando uma pessoa como você, que utiliza planos de saúde e teve o tratamento negado. 

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