Você tomou uma decisão importante sobre seu corpo e seu futuro. Agora, vem a dúvida: o plano de saúde cobre laqueadura? Essa é uma pergunta muito comum e a resposta, por vezes, pode parecer complicada, deixando muitas mulheres perdidas sobre seus direitos.
A boa notícia é que sim, a legislação brasileira garante essa cobertura. Contudo, existem algumas regras e um caminho a ser seguido para ter acesso a esse direito. É frustrante pensar em burocracia num momento tão pessoal, mas este guia vai te ajudar a entender exatamente como funciona para que o seu plano de saúde cobre laqueadura.
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Table Of Contents:
- O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir a Laqueadura?
- Novas Regras para Laqueadura: O Que Mudou?
- Como o Plano de Saúde Cobre a Laqueadura na Prática
- O Plano de Saúde Negou a Cobertura. O Que Fazer?
- Dúvidas Frequentes sobre Laqueadura e Plano de Saúde
- Conclusão
O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir a Laqueadura?
Sim, sem rodeios, a cobertura da laqueadura é obrigatória. Essa determinação está amparada pela Lei nº 9.263/96, que regula o planejamento familiar no Brasil, bem como pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Ambas formam a base legal que protege o seu direito a este procedimento.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que fiscaliza os planos de saúde, inclui a laqueadura em sua lista de procedimentos obrigatórios, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Isso significa que todos os planos com segmentação hospitalar com obstetrícia devem oferecer o procedimento. Essa regra é válida para contratos novos e antigos.
Essa obrigatoriedade protege você, a consumidora. Significa que a sua operadora não pode simplesmente negar o pedido por vontade própria. A recusa só pode ocorrer se você não seguir os requisitos estabelecidos por lei, que foram atualizados recentemente para facilitar o acesso.
Novas Regras para Laqueadura: O Que Mudou?
Em 2023, uma nova legislação trouxe mudanças importantes e positivas. A Lei nº 14.443/22 atualizou as regras para esterilização voluntária no país. A alteração tornou o acesso ao procedimento mais simples para muitas mulheres, reforçando a autonomia sobre o próprio corpo.
Essas alterações foram pensadas para dar mais poder de decisão para você. É fundamental conhecer o que mudou para conversar com seu médico e com a sua operadora de saúde com total segurança. Se você se pergunta quem pode fazer laqueadura, as novas regras são a resposta.
Idade Mínima Reduzida e Critério de Filhos
Anteriormente, a idade mínima era de 25 anos. A nova lei reduziu essa exigência. Agora, mulheres com capacidade civil plena podem solicitar a laqueadura a partir dos 21 anos, mesmo que não possuam filhos.
O critério de já ter filhos vivos também foi mantido como uma alternativa. Se você tem menos de 21 anos, mas já possui pelo menos dois filhos vivos, você também tem direito a fazer laqueadura. A lei permite que você escolha um desses dois critérios, o que for mais adequado à sua realidade, não sendo necessário cumprir ambos.
Essa flexibilização é um grande avanço, especialmente para mulheres mais jovens que já têm filhos ou para aquelas que, mesmo sem filhos, têm certeza sobre a decisão de não ter uma gravidez.
Fim da Necessidade de Autorização do Cônjuge
Essa foi uma das maiores vitórias para a autonomia feminina trazidas pela nova lei. A legislação antiga exigia a autorização do cônjuge ou companheiro para a realização da laqueadura. Isso gerava situações constrangedoras e, em muitos casos, impedia a mulher de exercer sua vontade.
Felizmente, essa exigência arcaica não existe mais. A decisão é exclusivamente sua, e não é preciso a assinatura ou o consentimento de ninguém para prosseguir. Essa mudança reforça que o corpo e as decisões reprodutivas pertencem unicamente à mulher.
Laqueadura Durante o Parto é Possível?
Sim, outra grande mudança é a permissão expressa para que o procedimento seja realizado durante o parto, seja ele normal ou cesárea. Isso é muito mais prático e seguro para a saúde da mulher. A realização conjunta evita que você precise passar por outra cirurgia, outra anestesia e outro período de recuperação.
Para que isso aconteça, você precisa manifestar seu desejo com antecedência. A lei exige que a solicitação formal seja feita no mínimo 60 dias antes da data provável do parto. Isso dá tempo para a equipe médica e o plano de saúde se organizarem para garantir que tudo ocorra com segurança.
Essa opção otimiza o cuidado em saúde e reduz os riscos para a paciente, representando uma evolução importante nas práticas de planejamento familiar.
Como o Plano de Saúde Cobre a Laqueadura na Prática
Saber que você tem o direito é o primeiro passo. Agora, vamos entender como solicitar a laqueadura pelo plano. O processo envolve algumas etapas que precisam ser seguidas à risca para evitar negativas ou atrasos desnecessários.
Vamos detalhar o passo a passo para que você não tenha surpresas. Seguindo essas etapas, as chances de o seu pedido ser aprovado sem problemas são muito maiores. Lembre-se que o primeiro passo deve ser sempre uma conversa franca com seu médico de confiança.
Passo 1: Manifestação da Vontade e Aconselhamento
Tudo começa com a sua decisão. Você precisa expressar sua vontade de fazer a laqueadura por escrito, em um documento que será assinado por você, conhecido como Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Esse documento confirma que você está ciente de que é um procedimento permanente.
A lei também prevê que você passe por um aconselhamento com uma equipe multidisciplinar. Essa equipe pode incluir médicos, psicólogos e assistentes sociais, que irão explicar os prós e contras da cirurgia, os riscos envolvidos e outros métodos contraceptivos disponíveis. É importante ressaltar que esse procedimento é parte do planejamento familiar.
Esse momento não é para te pressionar, mas para garantir que sua decisão é bem informada. Conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e da ANS, esse aconselhamento é obrigatório e fundamental para a sua saúde.
Passo 2: O Prazo de Reflexão de 60 Dias
Após assinar o documento manifestando seu desejo, a lei estabelece um prazo de reflexão. Existe um período mínimo de 60 dias entre a sua manifestação formal de vontade e a data da cirurgia. Esse tempo é para você ter certeza absoluta da sua decisão.
Esse prazo é obrigatório e serve como uma proteção tanto para você quanto para a equipe médica. A exceção a essa regra, como mencionado, é para a laqueadura durante o parto, cuja solicitação precisa ser feita com 60 dias de antecedência. Depois disso, o procedimento pode ser realizado no momento do nascimento.
Em situações de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, comprovado por um relatório médico detalhado, esse prazo pode ser dispensado. Um médico deve ser consultado para avaliar a urgência, e em alguns casos, o documento pode ser assinado por dois médicos para atestar a necessidade.
Passo 3: Envio da Solicitação ao Plano de Saúde
Com todos os documentos em mãos, é hora de entrar em contato com sua operadora. Seu médico preparará um pedido médico detalhado, justificando a indicação do procedimento e anexando seu termo de consentimento e outros documentos necessários.
É preciso enviar para o plano de saúde alguns documentos como o relatório médico, o termo de consentimento assinado e seus documentos pessoais. A operadora tem um prazo legal para responder à sua solicitação, que para cirurgias eletivas como a laqueadura, é de até 21 dias úteis, conforme a Resolução Normativa nº 259 da ANS.
Guarde o número de protocolo do seu pedido e peça ao consultório do seu médico para confirmar que todos os papéis foram enviados corretamente. A falta de um documento pode atrasar todo o processo.
O Plano de Saúde Negou a Cobertura. O Que Fazer?
Mesmo sendo um direito, infelizmente, negativas podem acontecer. Receber um “não” da sua operadora é extremamente frustrante, mas você não deve aceitar essa decisão sem questionar. Muitas vezes, a recusa é indevida e pode ser revertida.
É essencial entender o porquê da negativa e saber como agir. Conhecer seus direitos e os canais de reclamação é a sua principal ferramenta nesse momento. Se você está em uma cidade grande como São Paulo, saiba que existem muitos recursos disponíveis para te ajudar.
Motivos Comuns (e Muitas Vezes Ilegais) para a Recusa
As operadoras podem apresentar algumas justificativas para negar a cirurgia. Uma das mais comuns é a alegação de que você não cumpriu o tempo de carência. Para procedimentos de alta complexidade como cirurgias, a carência máxima permitida pela agência nacional de saúde é de 180 dias.
Outra desculpa pode ser a falta de algum documento, por isso a organização com a papelada é crucial. O plano também pode alegar que seu contrato não possui cobertura obstétrica, o que deve ser verificado na apólice. Em outros casos, o plano pode simplesmente negar sem dar uma justificativa clara, o que é ilegal.
Qualquer que seja o motivo, o plano é obrigado por lei a informar a razão da negativa por escrito e em linguagem clara. Exija esse documento formal. Ele será fundamental se você precisar tomar outras medidas para garantir seu direito.
Caminhos para Reverter uma Negativa Injusta
Se seu pedido para fazer laqueadura pelo plano foi negado, o primeiro passo é entrar em contato com a ouvidoria da própria operadora. Tente resolver a situação de forma amigável, apresentando seus argumentos e os documentos que provam que você cumpre todos os requisitos para fazer o procedimento.
Se a ouvidoria não resolver, o próximo passo é registrar uma reclamação formal na ANS. A agência pode mediar o conflito através de um processo chamado Notificação de Investigação Preliminar (NIP) e, se a negativa for considerada indevida, pode aplicar multas pesadas na operadora.
Em último caso, buscar ajuda jurídica especializada é uma opção eficaz. Um advogado especialista em direito da saúde pode analisar seu caso e, muitas vezes, conseguir a autorização para a cirurgia rapidamente por meio de uma liminar na Justiça. Esse procedimento é muito importante para sua saúde ou para seu planejamento de vida.
Dúvidas Frequentes sobre Laqueadura e Plano de Saúde
É normal ter muitas outras perguntas sobre esse tema. Afinal, a decisão envolve sua saúde, seus direitos e seu projeto de vida. Vamos esclarecer algumas das dúvidas mais comuns para que você saiba mais sobre o assunto.
| Dúvida Comum | Resposta Curta |
|---|---|
| O plano pode cobrar algum valor extra pela cirurgia? | Não, se o seu plano não for coparticipativo, a cobertura deve ser integral. Isso inclui honorários médicos, internação, materiais e tudo que for necessário para o procedimento. |
| Preciso ter um tipo de plano específico? | Seu plano precisa ter cobertura hospitalar com obstetrícia. Planos hospitalares com obstetrícia e planos-referência, que são os mais completos, já incluem essa cobertura obrigatória. |
| A cobertura inclui a cirurgia de reversão da laqueadura? | Não. A ANS não obriga os planos a cobrirem a cirurgia de reversão. A laqueadura é considerada um método contraceptivo permanente, e a decisão de fazê-la deve levar isso em conta. |
| E se eu ainda estiver no período de carência? | Se você ainda não cumpriu a carência de 180 dias para cirurgias, a operadora pode negar. A exceção é se a cirurgia for de urgência, como em casos de risco à sua saúde durante uma gestação. |
| Quais são os riscos da laqueadura? | Como todo procedimento cirúrgico, existem os riscos associados à anestesia e à própria cirurgia, como infecções ou sangramentos. É fundamental conversar com seu médico para entender todos os riscos e benefícios. |
É muito importante ler o contrato do seu plano de saúde. Ele detalha todas as suas coberturas, carências e regras de coparticipação. Se tiver dúvidas, ligue para a operadora e peça os esclarecimentos por escrito para ter um registro.
A Lei nº 14.443/22 foi um grande avanço para a saúde da mulher. Estar bem informada é o que permite que você exija que seus direitos sejam respeitados pela agência e pela sua operadora. Não hesite em fazer perguntas e buscar ajuda especializada sempre que necessário.
Conclusão
A decisão de fazer uma laqueadura é profundamente pessoal e um direito seu. Entender que o plano de saúde cobre laqueadura, e saber como o sistema funciona, é o que te dá a tranquilidade para seguir com sua escolha. A lei está do seu lado, e as regras agora são mais claras e justas para as mulheres.
Lembre-se dos seus direitos: idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos, fim da necessidade de autorização do parceiro e a possibilidade de realizar uma laqueadura durante o parto. É importante saber como solicitar o procedimento corretamente para garantir que tudo ocorra da melhor forma.
Se a sua operadora negar a cobertura, não desista. Siga os passos que discutimos, conteste a decisão e, se preciso, busque seus direitos na ANS ou na Justiça. Sua autonomia, sua saúde e seu planejamento familiar devem vir sempre em primeiro lugar.
Se você tiver qualquer dúvida específica sobre seu caso ou precisar de ajuda, lembre-se que a Berardini Sociedade de Advogados está aqui. Somos especialistas em Direito do Consumidor, Planos de Saúde e Direito Médico. Nossa equipe está pronta para conversar e tirar suas dúvidas, auxiliando uma pessoa como você, que utiliza planos de saúde ou é paciente e enfrentou alguma injustiça.
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