Eletropaulo é condenada a indenizar consumidor por corte de energia prolongado

A Justiça paulista reconheceu que a concessionária falhou ao deixar família cinco dias sem energia, reforçando a obrigação de serviço essencial contínuo e indenização ao consumidor.

A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por danos morais o consumidor, após cinco dias sem energia elétrica em sua residência. O episódio ocorreu após uma tempestade e afetou tanto as áreas comuns quanto as unidades autônomas do imóvel, comprometendo inclusive o tratamento de hemodiálise do pai do autor.

No processo, o consumidor alegou não apenas transtornos cotidianos como a impossibilidade de armazenar alimentos, uso de equipamentos e outros prejuízos, como também grave risco à vida de seu pai, idoso, portador de insuficiência renal e dependente de hemodiálise.

Em defesa, a Eletropaulo atribuiu a falha a caso fortuito decorrente de intempéries, alegando que eventos climáticos extremos seriam imprevisíveis e excluiriam sua responsabilidade.

O magistrado Raphael Martins de Oliveira, no entanto, enfatizou que tais eventos são previsíveis e que a empresa assume o risco de sua atividade, inclusive, deve se preparar para soluções rápidas, conforme normas da Aneel, que estipulam limites para religação de energia em áreas urbanas.

A sentença reforçou o entendimento do Código de Defesa do Consumidor e diversas decisões do Tribunal, frisando que a concessionária de serviço público responde objetivamente, ou seja, o consumidor não precisa provar culpa, basta vincular o dano à prestação inadequada do serviço.

O magistrado afirmou que “é evidente que houve falha na prestação do serviço, configurando a responsabilidade objetiva da Requerente na prestação de serviço público essencial, especialmente em um cenário de prolongada falha no fornecimento de energia à residência em que habitava pessoa idosa e com problemas de saúde”.

Além disso, destacou que o prazo de até 24 horas para religação de energia (Resolução Aneel nº 1000/2021), previsto inclusive em contrato, foi descumprido, agravando a conduta da empresa.

O juiz pontuou que mesmo que o fato gerador da falha na prestação do serviço fosse considerado como hipótese de força maior, o prazo de 5 dias para reestabelecimento da energia elétrica se mostra descabível com a realidade, devendo a Requerida cumprir com os prazos para a religação da energia elétrica estipulados contratualmente”.

Ao fixar indenização por danos morais, a decisão observou não só o impacto do ocorrido na vida da família, como também a necessidade de coibir práticas semelhantes.

Como agir em situações semelhantes?

A falta de energia que se prolonga além do previsto em lei pode ensejar indenização por dano moral e material, principalmente quando prejudica pessoas em condição de vulnerabilidade. Se você passou por situação semelhante, é fundamental documentar os prejuízos e procurar orientação de profissional especializado.

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Processo: 1096058-08.2024.8.26.0002
Leia a decisão original no site do TJSP.

Produzido por Brendha Ariadne Cruz, advogada especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor.

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