Plano de Saúde Cobre Tratamento Oncológico: Advogado Explica

Receber um diagnóstico de câncer já é um golpe imenso. Em meio a tantas incertezas e medos, uma preocupação prática surge quase que imediatamente: meu plano de saúde cobre tratamento oncológico? Você começa a pensar nos custos, nos procedimentos e em toda a jornada que tem pela frente.

Essa dúvida é totalmente compreensível e muito comum para quem tem a doença. A boa notícia é que você tem direitos e a legislação brasileira te protege. Saber se um plano de saúde cobre tratamento oncológico não deveria ser mais um peso nesse momento tão delicado.

Vamos esclarecer exatamente o que a lei diz e o que você pode exigir do seu convênio médico. Conhecer os direitos do paciente é o primeiro passo para garantir o acesso ao que for necessário.

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A Lei Garante: Sim, o Plano de Saúde Cobre Tratamento Oncológico

Vamos direto ao ponto: sim, a cobertura do tratamento contra o câncer é obrigatória. Essa obrigação não é um favor ou um benefício extra que a operadora oferece, mas uma determinação legal clara. O plano de saúde não pode simplesmente se recusar a arcar com os custos.

A principal norma que rege o setor é a Lei nº 9.656/98, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde. Ela estabelece a cobertura obrigatória para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde. O câncer, em todas as suas variações, está nessa lista.

Portanto, qualquer plano de saúde regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve, por lei, cobrir o tratamento oncológico. Essa regra é válida para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou aqueles mais antigos que foram adaptados à nova legislação. O plano de saúde deve seguir as diretrizes da ANS.

O Que Exatamente Está Incluído na Cobertura?

Saber que a cobertura é um direito é o primeiro passo. Agora, é importante entender o que isso significa na prática, pois a cobertura é ampla e deve abranger todas as etapas necessárias para o seu tratamento. O caminho a ser seguido é definido pelo médico oncologista, e o plano deve fornecer os meios para tal.

Desde a investigação diagnóstica até as terapias mais avançadas, a operadora tem responsabilidades. A assistência à saúde precisa ser completa, visando a recuperação e a qualidade de vida do beneficiário. Vejamos em detalhes o que está incluído.

Consultas e Exames

Tudo começa com a investigação. O plano de saúde deve cobrir todas as consultas com especialistas, como oncologistas, mastologistas, cirurgiões, entre outros que sejam necessários para o seu caso específico. Para quem busca um diagnóstico, o acesso a esses profissionais é fundamental.

Além disso, todos os exames para diagnosticar, estadiar (verificar a extensão) e acompanhar a doença estão inclusos. Isso significa cobertura para exames essenciais como biópsias, tomografias, ressonâncias magnéticas e análises de marcadores tumorais. Exames mais sofisticados, como o PET-CT (PET Scan), que são cruciais para um diagnóstico preciso, também são de cobertura obrigatória quando há indicação médica.

A negativa para esses exames diagnósticos é considerada abusiva pela Justiça. A operadora não pode interferir na decisão médica sobre qual exame é necessário para investigar a condição do paciente. A assistência à saúde começa com um diagnóstico correto.

Cirurgias Oncológicas

A remoção cirúrgica do tumor é uma parte fundamental de muitos tratamentos. Seu plano de saúde deve cobrir todo o procedimento, o que inclui honorários da equipe médica, custos de internação, materiais cirúrgicos e o uso de UTI, se for preciso. O plano de saúde não pode limitar o tipo de material a ser usado, devendo prevalecer a indicação do cirurgião.

Uma questão muito importante é a cirurgia reconstrutiva, que é vista pela lei como parte integrante do tratamento. Por exemplo, no caso de um câncer de mama que exige a mastectomia (retirada da mama), o plano é obrigado a cobrir a cirurgia de reconstrução mamária. O mesmo direito é válido para reconstruções em outras partes do corpo, como face ou pescoço, após a retirada de um tumor.

Essa determinação é um direito garantido, pois a reconstrução é essencial para a recuperação física e psicológica. Negar este procedimento significa oferecer um tratamento incompleto. Os pacientes têm direito a uma recuperação integral.

Quimioterapia e Radioterapia

Estes são talvez os tratamentos mais conhecidos contra o câncer. A quimioterapia, que utiliza medicamentos para destruir as células cancerígenas, deve ser totalmente coberta pelo seu plano de saúde. Isso vale tanto para a aplicação intravenosa, feita em clínicas ou hospitais, quanto para os medicamentos de uso oral, que o paciente toma em casa.

Da mesma forma, a radioterapia, que usa feixes de radiação para combater o tumor, também é de cobertura obrigatória. A saúde deve ser tratada com as melhores tecnologias disponíveis. Isso inclui técnicas mais modernas e precisas, como a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) ou a radiocirurgia, sempre que houver uma indicação médica clara de seus benefícios para o caso.

Terapias Adicionais e de Suporte

O tratamento do câncer vai muito além de cirurgia, quimio e radio. Terapias modernas como a imunoterapia e a terapia-alvo, que são tratamentos mais específicos e menos agressivos para certos tipos de tumores, também devem ser cobertas. A recusa baseada apenas no alto custo desses tratamentos é ilegal.

A cobertura se estende também aos cuidados paliativos. Eles são essenciais para garantir qualidade de vida, aliviando a dor e outros sintomas da doença, e não podem ser negados pelo plano. Esses cuidados não se destinam apenas a pacientes terminais, mas a todos que precisam de suporte para lidar com os sintomas da doença ou do tratamento.

Além disso, o tratamento multidisciplinar pode envolver fisioterapia, acompanhamento nutricional e psicológico. Esses suportes são fundamentais para a recuperação completa do paciente. A cobertura para essas áreas dependerá do tipo de contrato e da indicação médica.

A Questão dos Medicamentos: Oral, Domiciliar e de Alto Custo

Este é um dos pontos que mais gera conflito entre pacientes e operadoras. Muitas vezes, o médico prescreve um medicamento de alto custo ou de uso domiciliar, e o plano de saúde se recusa a fornecer. É fundamental que você saiba: desde 2014, a legislação obriga os planos a cobrirem quimioterápicos orais.

A justificativa de que o tratamento é em casa e, por isso, não teria cobertura, não é válida para negar o fornecimento do remédio prescrito. Se o medicamento oral substitui um tratamento intravenoso que seria coberto, ele também deve ser fornecido. A lógica é que o local da administração do remédio não pode definir a cobertura.

A principal desculpa usada pelas operadoras é que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esse Rol é uma lista da cobertura mínima obrigatória. Por muito tempo, as operadoras o trataram como uma lista fechada (taxativa), mas isso mudou.

A Lei 14.454/2022 determinou que o Rol da ANS é exemplificativo. Ou seja, ele contém o mínimo que os planos devem cobrir, mas não exclui outros tratamentos. Se um tratamento não está na lista, é possível obter a cobertura desde que sua eficácia seja comprovada e que haja recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de um órgão internacional de renome.

Tipos de Planos e o Impacto na Cobertura Oncológica

Entender o tipo de contrato que você possui é importante, pois ele define a amplitude da sua cobertura. Basicamente, os planos se dividem em segmentos de assistência. Conhecer o seu ajuda a saber o que exigir.

Os principais tipos de segmentação são:

  • Plano Ambulatorial: Cobre consultas, exames e terapias que não exigem internação. Para o tratamento oncológico, isso inclui, por exemplo, sessões de radioterapia e quimioterapia que não necessitem que o paciente fique internado.
  • Plano Hospitalar: Cobre os custos de internação. Pode ser contratado com ou sem obstetrícia. Para o câncer, ele é fundamental para cobrir cirurgias, internações para quimioterapia ou manejo de complicações.
  • Plano Referência: É o plano mais completo, englobando assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Este tipo de plano é obrigado a oferecer cobertura integral para todos os eventos em saúde previstos na lei, incluindo o tratamento oncológico completo.

Para um tratamento oncológico, que frequentemente envolve cirurgias (internação) e terapias (ambulatorial), o ideal é possuir um plano que combine as duas coberturas. A maioria dos planos vendidos hoje, sejam individuais ou empresariais, já oferecem essa cobertura completa (ambulatorial + hospitalar). Contratos que são apenas do tipo hospitalar sem obstetrícia ou apenas ambulatorial podem ter limitações, sendo crucial verificar o contrato.

Negativa de Cobertura: O Que Fazer Quando o Plano Diz “Não”?

Ouvir um “não” do plano de saúde em um momento como esse é desesperador. Mas você não deve aceitar a negativa sem lutar pelos seus direitos. Em casos de recusa indevida, existe um caminho a seguir para garantir o acesso ao tratamento.

Entenda o Motivo da Negativa

O primeiro passo é exigir que a operadora forneça a negativa por escrito. Eles são obrigados por uma resolução da ANS a fazer isso em até 48 horas, informando o motivo claro e detalhado da recusa. Esse documento é uma prova essencial para os próximos passos.

Reúna Seus Documentos

Com a negativa em mãos, organize toda a sua documentação. Uma boa organização é crucial para o sucesso de qualquer contestação. Isso inclui:

  • O relatório médico detalhado (falaremos mais sobre ele abaixo).
  • Todos os laudos de exames que comprovam a doença e sua evolução.
  • A carteirinha do plano de saúde e uma cópia do contrato, se possível.
  • A negativa formal e por escrito fornecida pelo plano de saúde.
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades para provar que o plano está ativo.

Procure Ajuda Especializada

Com os documentos organizados, o paciente pode seguir alguns caminhos. Uma opção é registrar uma reclamação na própria ANS. A agência abrirá uma Notificação de Investigação Preliminar (NIP), e a operadora terá um prazo para resolver a situação ou apresentar uma defesa.

Contudo, a forma mais rápida e eficaz costuma ser procurar um advogado especialista em direito da saúde. Esse profissional sabe como o sistema funciona e quais são os argumentos jurídicos para reverter a negativa. A principal ferramenta é a ação judicial com pedido de liminar.

A liminar é uma decisão provisória e urgente que o juiz pode conceder logo no início do processo, obrigando o plano a cobrir o tratamento imediatamente. Como o tratamento contra o câncer não pode esperar, a Justiça costuma analisar esses pedidos muito rapidamente, muitas vezes em questão de 48 horas. A saúde não pode aguardar a burocracia.

Mitos e Verdades Sobre a Cobertura Oncológica

Existem muitas informações equivocadas que podem deixar os pacientes ainda mais inseguros. Vamos esclarecer alguns pontos importantes.

Mito Verdade
“Meu plano é básico e antigo, então não vai cobrir.” Se o seu plano foi contratado após 1999 (os chamados planos novos) ou foi adaptado à lei, ele é obrigado a oferecer a cobertura completa. Planos muito antigos e não adaptados são a exceção e, mesmo neles, é possível discutir a cobertura judicialmente.
“Preciso cumprir carência para tratamento de câncer.” A carência para procedimentos complexos é de 180 dias. Mas em situações de urgência ou emergência, que muitos casos de câncer configuram, o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação do plano. A definição de urgência é dada pelo médico.
“Tratamento experimental nunca é coberto.” A lei não obriga a cobertura de tratamentos puramente experimentais. No entanto, muitas vezes os planos usam essa desculpa para negar tratamentos já aprovados e com eficácia comprovada, só porque são novos ou de alto custo. A indicação médica baseada em evidências científicas é o que prevalece.
“Home care (tratamento em casa) não faz parte da cobertura.” Se o médico indicar que o tratamento domiciliar substitui a internação hospitalar, com a mesma qualidade e segurança, o plano de saúde é obrigado a cobrir. Essa modalidade pode ser mais confortável para o paciente e até mais econômica para a operadora.
“Terei que pagar coparticipação para quimioterapia.” A lei proíbe a cobrança de coparticipação para sessões de quimioterapia e radioterapia, mesmo que seu plano tenha essa modalidade de cobrança para outros procedimentos. Isso visa proteger o paciente de custos inviáveis durante um tratamento contínuo e prolongado.

A Importância do Relatório Médico Detalhado

Se há um documento que pode decidir a sua causa, é o relatório do seu médico. Esse não é um simples atestado; é um laudo técnico completo e a sua principal arma na luta pela cobertura do tratamento oncológico. Um relatório bem feito pode ser a diferença entre uma aprovação e uma longa disputa judicial.

Peça ao seu médico para detalhar o máximo possível. Um bom relatório deve conter:

  • O seu diagnóstico completo, com o código da doença (CID).
  • Um histórico do seu tratamento até o momento, incluindo terapias já tentadas e seus resultados.
  • A indicação precisa do medicamento ou procedimento necessário, com a dosagem ou detalhes técnicos.
  • Uma justificativa clara do porquê esse tratamento específico é o mais indicado para o seu caso.
  • A informação de que outras terapias disponíveis no Rol da ANS não são eficazes, seguras ou são inadequadas para você.
  • A menção à urgência do início do tratamento, apontando os riscos que uma demora pode trazer à sua saúde e chances de recuperação.

Com um relatório forte como esse, a chance de uma decisão favorável, seja na via administrativa ou judicial, aumenta muito. Ele demonstra que a solicitação não é um capricho, mas uma necessidade médica fundamentada para garantir o direito à saúde.

Conclusão

A jornada de um tratamento oncológico já é desafiadora o suficiente. Lidar com burocracias e negativas de cobertura só adiciona um estresse que você não precisa ter. Lembre-se sempre que a lei está do seu lado e o plano de saúde é obrigado a oferecer a assistência à saúde necessária.

Saber que o seu plano de saúde cobre tratamento oncológico é um direito, não uma concessão. A saúde suplementar existe para complementar o sistema público, garantindo acesso rápido e qualificado. Essa é a base da lei dos planos de saúde.

Não aceite um “não” como resposta final. Reúna seus documentos, exija que o plano de saúde formalize a negativa por escrito e busque orientação especializada. Você tem o direito de receber o melhor tratamento que a medicina pode oferecer para a sua recuperação.

Se você tiver qualquer dúvida específica sobre seu caso ou precisar de ajuda, lembre-se que a Berardini Sociedade de Advogados está aqui. Somos especialistas em Direito do Consumidor, Planos de Saúde e Direito Médico, com ampla experiência na obtenção de medicamentos de alto custo. Nossa equipe está pronta para conversar e tirar suas dúvidas, auxiliando uma pessoa como você, que utiliza planos de saúde ou é paciente e teve seu tratamento negado.

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