Enel indenizará consumidor por corte indevido de energia

Empresa foi condenada ao deixar um consumidor sem luz por 52 dias

A 4º Turma Recursal Cível de São Paulo decidiu que a maior empresa privada do setor elétrico brasileiro, a Enel, deve indenizar um consumidor em R$ 20 mil por deixá-lo sem energia por 52 dias. De acordo com a advogada do autora do processo, Luciana Roberto di Berardini, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados, a ação foi movida pelo descaso da empresa, que demorou meses para dar uma solução viável para o cliente.

Confira matéria na íntegra aqui.

(Agora Joinville – 18.11.2022)

compartilhar